|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.25  |  Trabalhista   

Mulher com gravidez de risco será indenizada por empresa que se negou a realocá-la

Uma auxiliar de serviços gerais de Salvador (BA) ganhou o direito a uma indenização de R$ 7.134 por não ter sido realocada de seu local de trabalho durante uma gravidez de risco. O relatório médico solicitava mudanças na função, mas a empresa só as realizou após uma decisão de tutela antecipada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e ainda pode ser recorrida.

Segundo a empregada, em 2024 ela engravidou e exames constataram que a gestação era de risco. O relatório médico, de fevereiro de 2024, indicava que ela deveria evitar esforço físico, longos períodos em pé ou sentada, exposição a produtos químicos, altas temperaturas e riscos infecciosos, entre outras recomendações.

Ela informou a gravidez à empresa, que não tomou providências para realocá-la. A mudança de função só ocorreu após decisão de tutela antecipada da Justiça, em abril. Por isso, a auxiliar solicitou indenização pelos riscos à sua saúde física e mental decorrentes da negativa de alteração do posto de trabalho.

O juiz Luciano Martinez, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou que houve “abuso do poder diretivo patronal”. Ele observou que a autora apresentou documentos que comprovavam a gravidez, o relatório médico e, mesmo que a empresa tenha afirmado desconhecer a gestação até a abertura do processo, a trabalhadora comprovou que comunicou a gravidez via WhatsApp.

Para o magistrado, o dano sofrido pela autora foi de natureza média, já que a mudança de função ocorreu após a decisão judicial. Por isso, a indenização foi fixada em R$ 7.134.

Ambas as partes recorreram.

A empregada pedia aumento do valor, e a empresa, a exclusão da indenização. O relator do caso, desembargador Agenor Calazans, afirmou que a demora na mudança causou “desconforto, angústia e danos psicológicos” à gestante, que enfrentava risco de perda da gravidez. Por isso, manteve o valor da indenização. O voto foi seguido pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Mirinaide Carneiro, integrantes da 4ª Turma.

Fonte: TRT5

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