Decisão afirma que União, o Estado e a cidade devem providenciar a realização da cirurgia no prazo de 30 dias.
Uma moradora de Santa Maria (RS) diagnosticada com obesidade mórbida obteve na justiça o direito de realizar uma cirurgia de redução de estômago em regime de urgência. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município providenciem o procedimento no prazo máximo de 30 dias. A autora mede cerca de 1,65 metros e pesa mais de 140 quilos. Além de obesidade grau III, ela é portadora do vírus HIV e possui transtorno de personalidade.
A paciente ajuizou ação afirmando necessitar urgentemente de uma cirurgia bariátrica, a única capaz de reverter o seu quadro clínico, já que corre risco de morte em razão das complicações geradas pelo excesso de peso. Ela ressaltou que convive com a obesidade desde a infância e já realizou diversas terapias alternativas, mas nunca obteve sucesso.
O processo foi julgado procedente pela 2ª Vara Federal de Santa Maria. Os réus recorreram contra a decisão. Já a União e o Estado do RS alegaram que o procedimento solicitado pela autora não é emergencial e, portanto, ela deve aguardar na lista de espera e submeter-se a todas as avaliações necessárias. O Município afirmou ser do Estado a responsabilidade pelo gerenciamento dos leitos destinados às cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de 1ª instância. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 3ª Turma, ressaltou que a autora faz jus à cirurgia, pois ficou demonstrada a necessidade e urgência do procedimento e a ausência de alternativa terapêutica”.
Fonte: TRF4