|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.10  |  Diversos   

Mulher é condenada por desvio de pensão e abandono de marido idoso

Uma mulher foi condenada a um ano e dois meses de pena privativa de liberdade por apropriação de proventos de aposentadoria e maus-tratos contra um idoso. A sentença da Comarca de Cunha Porã concedeu a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo. A mulher respondeu à ação penal após denúncia feita pelo filho do idoso, que encontrou o pai, que morava com ela há seis anos, em péssimas condições. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC.

Na apelação, ela pediu a absolvição com o argumento de que não havia provas suficientes para amparar a condenação. No procedimento policial, ficou constatado que, nesse período, privou-o de cuidados indispensáveis e o submeteu a condições desumanas e degradantes. O homem era obrigado pela companheira a dormir em uma varanda nos fundos da residência, junto a dois cachorros, num depósito de materiais velhos. O telhado tinha furos e não protegia o idoso em noites de chuva.

Em suas declarações, ele afirmou que a mulher apropriava-se de seus proventos de aposentadoria, sem emprego deles na compra de alimentos ou objetos de que o idoso necessitava. O desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao relatar a matéria, entendeu que o delito ficou comprovado pelos depoimentos de testemunhas, configurando infrações ao Estatuto do Idoso.

“Estes, em conjunto com os demais elementos angariados, fornecem a certeza necessária de que a ré praticou a conduta tipificada nos artigos violados”, afirmou o relator. (Apelação Criminal n. 2010.011681-6)




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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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