|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.10  |  Diversos   

Mulher agredida verbalmente por síndica será indenizada em R$ 1,5 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou T.B. ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica M.P.S., por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.

O fato ocorreu quando a trabalhadora fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.

Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já a síndica postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.

O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.

“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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