O MPF/DF pediu à Justiça a concessão de medida liminar para suspender, por 30 dias, o concurso para o cargo de advogado da União, organizado pelo Cespe/UnB. O objetivo é evitar a ampliação e a consolidação de irregularidades em apuração até a conclusão do inquérito civil público em curso na Procuradoria da República no DF. Entre os itens investigados destaca-se a anulação de uma questão após a homologação do resultado definitivo da prova discursiva, com o indeferimento dos recursos editalícios interpostos contra o mesmo item.
Segundo as investigações, a anulação da questão ocorreu em razão de requerimentos feitos em desacordo com as regras do edital. Esses requerimentos foram encaminhados diretamente à AGU depois do prazo recursal definido pelo Cespe e com a identificação dos requerentes. Cento e cinquenta e cinco recursos interpostos de acordo com o edital e referentes à mesma questão já haviam sido indeferidos. Entretanto, após os requerimentos apresentados por cinco candidatos ao Conselho Superior da AGU, o órgão decidiu anular a questão, baseado em auditoria realizada pelo Cespe a partir desses mesmos requerimentos.
Outra irregularidade em apuração é o fato de o Cespe só ter divulgado as respostas aos recursos contra a correção das provas discursivas dias após a publicação do resultado final dessa fase e já com as provas orais em andamento. Os candidatos integrantes da primeira lista do resultado definitivo homologada pelo Conselho Superior da AGU que foram eliminados do certame, bem como aqueles que tiveram sua ordem classificatória alterada com a nulidade, não tiveram a oportunidade prévia de questionar a alteração.
O MPF afirma que a nulidade da questão implicou prejuízo a dezenas de pessoas, em razão da eliminação de vários candidatos até então aprovados e em função da alteração da ordem de classificação. Houve desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao edital, ampla defesa e contraditório.
Para o procurador da República, Bruno Acioli, autor da ação cautelar, “a urgência no provimento dos cargos vagos não pode, contudo, subverter a estrutura procedimental do certame, atropelar os direitos e garantias mais comezinhos do cidadão, tampouco espezinhar os princípios que norteiam a Administração Pública que deve sempre respeitar as regras do jogo, mesmo diante de uma suposta nulidade.”
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Fonte: MPF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759