|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.09  |  Diversos   

MPF investiga oferta ilegal de curso de Direito à distância

O MPF/AM abriu um inquérito civil público para apurar a legalidade do funcionamento da Brazillian Law International College (Blic), universidade estrangeira que oferece curso de Direito à distância. De acordo com ofício do Ministério da Educação encaminhado ao MPF, a universidade não é credenciada pelo MEC e não tem autorização para a oferta de cursos a distância. O MPF solicitou, ainda, informações do CFOAB. O  presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, informou que o curso de Direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.

A Blic publicou anúncio em jornal de Manaus, noticiando a oferta do curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais. O anúncio informa que a universidade é registrada em Orlando, na Flórida (EUA).

Em contato via e-mail com uma representante da instituição, cujo contato estava no anúncio publicado no jornal, ela afirmou que, pelo fato de a universidade ser estrangeira, não haveria a necessidade de certificação por parte do MEC.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo MPF/AM, o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, informou que "a instituição Blic College não é credenciada pelo Ministério da Educação como instituição de ensino. Portanto, também não é credenciada para oferta de cursos superiores na modalidade à distância".

A Resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, dispõe que: "são suscetíveis de revalidação dos diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos e habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil". Complementa ainda, declarando que "a Comissão de que trata o artigo anterior deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) III - correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil".

Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que "o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro. No Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic".



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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