Embora polêmico em relação ao seu alcance e aplicação, o MP gaúcho considera pacífico a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do STF. A norma é conhecida como a norma-guia para o fim do nepotismo no Brasil.
Aprovada em agosto deste ano, ela veda a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As chamadas contratações cruzadas entre diversos poderes também estão vedadas.
Neste sentido, com o objetivo de minimizar conflitos interpretativos sobre o texto e definir uma atuação uniforme por parte de todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, o MP está recomendando que sejam expedidos ofícios ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara de Vereadores dos municípios que integram a esfera de atuação dessa Promotoria de Justiça.
A orientação é para que seja observado o teor da Súmula do STF, que é detalhado na recomendação, mediante a adoção das medidas administrativas cabíveis à adequação e cumprimento da norma antinepotismo.
O procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, tomou esta iniciativa após estudo e análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, cujos resultados foram comunicados à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, que também vinha analisando a questão e chegou a conclusões harmônicas com a posição do MP, inclusive após reuniões conjuntas, pelo que estará incitando as autoridades municipais a cumprir a Súmula.
Assim, ofícios serão remetidos através dos Promotores de Justiça aos chefes dos Poderes para adoção das medidas necessárias, priorizando, sempre, o diálogo e medidas extrajudiciais e voluntárias de regularização. Instauração de procedimentos investigativos deve ocorrer a partir do recebimento, pelas Promotorias de Justiça, de notícias ou representações que apontem casos concretos de prática de nepotismo ou de resistência ao devido saneamento de situações localizadas.
Segundo Renner, a iniciativa, além de atender aos anseios da cidadania por moralidade administrativa, o MP está atuando de acordo com o seu mapa estratégico, em parceria e priorizando a via extrajudicial, gerando impactos positivos na democracia ao garantir o cumprimento da ordem constitucional.
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Fonte: MP/RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759