|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.08  |  Criminal   

Motorista do "táxi do povão" condenado por exercício clandestino da atividade

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS confirmou a condenação de taxista por prática clandestina da profissão em Charqueadas. Ele admitiu exercer a atividade, sob a denominação de "táxi do povão".

Conforme os magistrados, anúncios divulgavam preço mínimo para as corridas, configurando, inclusive, concorrência desleal com quem regularmente pratica a atividade.
O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Charqueadas, que o condenou ao pagamento de 10 dias-multa, fixado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época da prática delituosa, ocorrida a partir de 2001 até 16/9/05.

Ele afirmou que protocolou o pedido para exercer a atividade junto à prefeitura local, realizando as corridas de táxi enquanto aguardava a licença.

A relatora, juíza Ângela Maria Silveira, destacou que o réu, reiteradamente, praticou e anunciou exercer a atividade de motorista de táxi "sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, qual seja, autorização para exploração de táxi outorgada pelo município."

Ele transportava habitualmente passageiros em seu veículo VW/Voyage, praticando preço único de R$ 5,00.

Segundo testemunhos, o réu fazia o transporte clandestino, deixando pessoas na rodoviária.
Colocava panfletos em orelhões anunciando um preço mínimo de corrida, menor do que o cobrado pelos outros taxistas regulamentados. Os anúncios também eram deixados nas paradas de ônibus e em caixas de correio residenciais. A propaganda se referia ao "táxi do povão", sustentaram os depoimentos.

Na avaliação de Ângela, a sentença condenatória deve ser mantida, "já que bem analisou a prova." (Proc.nº: 71001664689).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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