|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.08  |  Diversos   

Motorista que ultrapassou sinal vermelho é condenado a pagar indenização a vítima de acidente

A 18ª Câmara Cível do TJRJ condenou um motorista que ultrapassou um sinal vermelho e causou um acidente a pagar R$ 12 mil por danos morais e outros R$ 12 mil por danos estéticos à vítima, uma mulher que sofreu extração do baço por causa de um politraumatismo e, por isso, ficou com uma extensa cicatriz no abdômen com formação de quelóide.

Para o relator do processo, o juiz designado desembargador Cláudio Dell'Orto, ficou demonstrado que o réu desobedeceu a ordem administrativa de parar seu veículo e, avançando o sinal luminoso de trânsito, produziu na vítima lesões corporais, das quais decorreram danos materiais, morais e estéticos.

De acordo com o magistrado, mesmo não sendo visível no trato social regular, a cicatriz ocasiona restrições à vida da vítima, o que acarreta dano estético conforme a jurisprudência dominante. A autora da ação receberá ainda pensão no valor de 3,89 salários mínimos pelo período de invalidez total e temporária de 40 dias e, a partir de então, o equivalente a 15% deste montante de forma vitalícia, com incidência de juros. O TJRJ não divulgou o número do processo.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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