|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.23  |  Trânsito   

Motorista que teve carro danificado devido a objeto esquecido na pista será indenizado

Uma companhia de energia deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado devido a objeto esquecido no acostamento de rodovia após manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença, o instrumento é utilizado para imobilizar veículos durante operações longas em local movimentado.

O magistrado responsável pelo caso constatou que a empresa ré prestou serviço nas proximidades do local do acidente no dia anterior ao fato e, por descuido, abandonou o objeto utilizado em serviço na rodovia, o que causou danos ao automóvel do requerente.

Quanto ao argumento da concessionária de que o dispositivo se encontrava no acostamento, local em que o autor não poderia passar, de acordo com o Código de Trânsito (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, não podendo existir quaisquer objetos neste local.

Assim, levando em consideração o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a companhia de energia pague ao dono do veículo o valor de R$ 6.946,00, gasto com o reparo, acrescido de R$ 250, referente ao guincho, assim como indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

Fonte: TJES

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