A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou o município de Três Marias a indenizar, por danos materiais, o motorista Frederico Ferreira da Rocha em R$ 3.560,00. Ele trafegava com seu veículo em uma via da cidade quando se chocou com algumas pedras, que no momento eram usadas para sinalizar uma erosão no asfalto. Com o choque, Frederico perdeu o controle do carro, atingindo a contramão e capotando.
No laudo pericial, foi apontada como causa do acidente o fato da pista não estar adequadamente sinalizada. Já o município argumentou que havia espaço suficiente para o condutor avaliar as condições da rua e desenvolver uma direção defensiva, o que evitaria maiores danos.
Mesmo não negando o defeito na pista, a cidade alegou, também, que não foi realizada nenhuma prova pericial na ocasião do acidente, mas sim um levantamento técnico por peritos criminais da Delegacia de Polícia Civil de Três Marias.
Para a 2ª Câmara Cível, cabe ao município a prestação de serviços públicos e a fiscalização das pistas, tendo todo o cuidado para não deixar buracos nas vias públicas. Assim, foi reconhecida a responsabilidade do Poder Público Municipal de Três Marias e sua obrigação em indenizar o motorista. (Proc. n.º.0058.01.003283-5/001)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759