No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A Vara do Júri do Tribunal de Justiça de Campinas condenou um homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou motociclista. No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que, no início da manhã do dia 19 de janeiro de 2013, o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois. “Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veículo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0003752-75.2013.8.26.0114
Fonte: TJ/SP
Fonte: TJSP