Uma condutora que provocou acidente em um estacionamento de supermercado deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, confirmando sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC).
Os magistrados concluíram que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação do seu cachorro, que estava dentro carro.
Segundo o autor da ação, a ré colidiu em seu carro por imprudência, devendo arcar com os custos do conserto do veículo, orçados em R$ 3.101,69.
Em sua defesa, a condutora afirmou que transitava pela preferencial de circulação quando, pretendendo fazer conversão à esquerda, teve a trajetória interceptada pelo outro motorista que, na contramão e não respeitando a sinalização gráfica, teria causado o acidente ao converter também à esquerda.
Na avaliação do relator, juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos.
A decisão do 4º JEC enfatizou que, pelos danos observados do veículo do autor, ficou comprovado que ele já havia completado a conversão, diferente do alegado pela ré. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo. (Proc. 71002192573).
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759