|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.09  |  Diversos   

Motorista de caminhão que matou três ao dirigir embriagado pega 19 anos e seis meses

O Tribunal de Júri de Delitos de Trânsito de Ceilândia condenou um caminhoneiro a 19 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O caminhoneiro, que dirigia embriagado, invadiu a pista de contramão e colidiu de frente com um Santana, onde estavam seis pessoas. No acidente, três pessoas morreram e as outras três ficaram feridas. O fato aconteceu em junho do ano passado na DF-190, próximo ao Córrego Belchior.

 

O Laudo de Exame de Corpo de Delito atestou que o motorista do caminhão estava embriagado. O teste do bafômetro, realizado minutos após o acidente, registrou teor alcoólico de 1,24 mg/l. Além disso, o motorista teria se abaixado para alcançar um maço de cigarros, quando adentrou na via contrária.

 

O juiz da causa aceitou a denúncia do MP que pediu o julgamento do réu pela prática de crimes dolosos (com intenção) contra a vida, junto ao Tribunal do Júri. No entendimento do magistrado, o motorista assumiu o risco de causar um acidente fatal ao dirigir sob efeito de álcool.

 

O acusado foi preso em flagrante e aguardava o julgamento na prisão. Ele respondeu por homicídio qualificado por emprego de meio que possa resultar perigo comum e ainda por tentativa de homicídio qualificado, em relação aos três passageiros que escaparam com vida. O crime foi tipificado nos artigos 121, § 2º, inciso III (três vezes) e 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II (três vezes), todos do Código Penal.

 

...... 

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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