|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Motorista de 1m30cm consegue autorização para renovação de CNH

Foi julgado procedente pelo juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, da Vara da Fazenda da Comarca de Lages (SC), mandado de segurança impetrado por um motorista que foi impedido pelo Detran de obter a categoria "E" da carteira de habilitação, supostamente devido a sua altura.

Ao fazer o exame de aptidão física e mental para renovar o documento, o motorista foi considerado inapto temporariamente. O magistrado explicou, entretanto, que o documento expedido pelo Detran não especificou o motivo da recusa, mas somente apresentou, no campo de observações médicas, que o candidato possuía 1m30cm de altura. Além disso, o motorista é dono de um caminhão de transporte e trabalha como motorista há 20 anos. E é com esta atividade que promove o sustento de sua família.

Ainda nos autos, o magistrado confirmou não existir nenhuma referência na legislação do Contran quanto à altura do condutor ou candidato para a obtenção da habilitação de veículo automotor. A categoria "E" autoriza a condução de caminhão, trailer e outros veículos das categorias B, C ou D que tenham uma parte articulada ou estejam acoplados a reboque ou semi-reboque. (Mandado de segurança nº 03908006841-1).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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