|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.24  |  Dano Moral   

Motociclista que atropelou vítima sentada na calçada deve pagar R$ 70 mil de indenizações

A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano (AC) condenou um motociclista que atropelou um homem sentando na calçada a pagar R$ 70 mil de indenizações, sendo R$ 40 mil pelos danos estéticos e R$ 30 mil pelos danos morais.

O caso aconteceu em junho de 2021 e a vítima relatou que estava sentada na calçada, por volta das 7h, quando foi atingida pelo requerido, tendo que amputar a perna. Por isso, a vítima recorreu à justiça, que atendeu parcialmente seus pedidos.

Caso

O processo foi analisado pelo juiz de direito Zacarias Laureano, titular da unidade judiciária. O magistrado ressaltou que a vítima precisou amputar uma das pernas devido ao acidente, causado pelo motorista que dirigia embriagado.

“Pratica ato ilícito aquele que, conduzindo uma motocicleta em via pública, embriagado, vem a atingir terceiro. Registro que o depoimento testemunhal corroborou tal dinâmica. No caso dos autos, evidente o dado estético, tendo em vista a amputação da perna do requerente”, escreveu Zacarias.

Ao fixar os valores, o juiz considerou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e as condições socioeconômicas das partes: “Por outro lado, quanto ao valor da indenização, sua fixação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das condições socioeconômica das partes e do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Destaco, no ponto, que o requerido, conforme observado na instrução, é assistido pela Defensoria Pública, não havendo notícias acerca de capacidade financeira suficiente”.

Fonte: TJAC

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