|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.15  |  Trabalhista   

Motociclista atingido por veículo na contramão será indenizado

A vítima, que trabalhava como pedreiro, ficou afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral e material, mais lucros cessantes, em benefício de um homem que, ao trafegar com sua motocicleta Honda/CG 125 Fan, foi atingido por um veículo GM/Corsa Super, que invadira a contramão da direção. A disputa judicial em 2º grau cingiu-se ao valor indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes, solicitada mas negada em 1º grau.

O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. O motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa. A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2015.055960-2)

Fonte: TJSC

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