Mostrar o órgão sexual é considerado atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas.
Mostrar a genitália a outra pessoa sem consentimento mútuo é atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas. O entendimento é da juíza da Vara Criminal da comarca de Itapevi, Carolina Hispagnol Lacombe. O caso agora será julgado por um Juizado Especial Criminal e o réu responderá em liberdade.
A decisão da julgadora alterou a classificação de um crime imputado a um homem acusado de mostrar seu pênis a uma menina de 14 anos. O réu também a agarrou e alisou sua barriga e seios. O caso aconteceu em 2012 e o homem ficou preso desde então. Além da nova tipificação do crime, os advogados de defesa pediram a absolvição de seu cliente ou o abrandamento da pena. Para a juíza Carolina, apesar de os fatos serem incontestáveis, o crime imputado não seria de estupro de vulnerável, mas de atentado ao pudor. Ela destacou que é incontestável que o réu alisou a barriga e os seios da vítima, além de mostrar o pênis, mas que é preciso ponderar cada caso para que não haja pena excessiva.
Fonte: Conjur