|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.10  |  Diversos   

Morosidade no julgamento da apelação acarreta em liberdade de condenado

Um preso do Estado de São Paulo poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. O processo está pendente de análise no TJSP há três anos e meio, o que foi considerado pelos ministros da 6ª Turma do STJ como “morosidade excessiva”.

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou a demora injustificada, o que caracteriza constrangimento ilegal. Para ele, é certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual, mas é essencial que o alongamento observe os limites da razoabilidade.

No caso, o condenado responde à ação penal por roubo. Foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. Preso, recorreu da sentença. A apelação foi ajuizada em junho de 2006. Em 8 de agosto de 2007, a apelação foi conclusa ao desembargador relator do TJSP. Desde então, não houve a prática de nenhum outro ato que indicasse estar o recurso próximo de ser julgado. (HC 141774).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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