12.07.07 | Diversos
Mordomia eterna: TJ-MS garante pensão vitalícia para o ex-governador Zeca do PT
Depois de beneficiado por uma lei aprovada onze dias antes do final de sua gestão, o ex-governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, teve, agora, uma vitória judicial que lhe enriquece o bolso.
O TJ-MS concedeu a ele mandado de segurança para garantir o recebimento da pensão vitalícia de R$ 22 mil, mesmo valor do salário do atual governador do estado André Puccinelli (PMDB).
A decisão foi unânime do plenário, que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay.
A pensão foi criada por Emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração de Zeca: em 20 de dezembro de 2006. Ela garante aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul um subsídio mensal e vitalício, igual ao do atual governador.
O Governo do Estado deveria pagar a pensão desde janeiro, mas ignorou a obrigação. A base do governo para não pagar a aposentadoria de Zeca é um parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado.
A OAB nacional ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a pensão no STF, fundamentando que "não há outra identificação possível para o subsídio a não ser a retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentadoria de graça, porquanto não há qualquer prestação de serviço público”. Para a OAB, a decisão fere diversos dispositivos da Constituição Federal.
Para receber a pensão, ontem deferida pelo TJ-MS, o ex-governador entrou em 23 de março com um mandado de segurança. Três dias depois (26/03), o desembargador Rubens Bergonzi Bossay concedeu a liminar. Agora, os desembargadores julgaram o mérito da questão e mantiveram a pensão. (MS n. 2007.007443-9).
Somente no dia 20 de abril o Governo do Estado depositou na conta do ex-governador o valor de sua primeira pensão, relativa a março. O governo ainda recorreu tentando derrubar a liminar, com um agravo regimental contra a liminar, mas o pedido foi negado.
No Supremo, a ministra Carmem Lúcia (relatora) e os ministros Ricardo Lewadowski e Sepúlveda da Pertence já se posicionaram a favor da ação da OAB, contra o pagamento da pensão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Eros Grau.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759