|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.19  |  Habitacional   

Moradora não tem direito a usucapião de imóvel vendido por ela mesma

A autora, que mora no imóvel há 21 anos, entrou com a ação após a Caixa Econômica Federal colocar o imóvel em leilão.

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou usucapião a uma moradora de Gravataí (RS) que seguiu residindo em um imóvel após vendê-lo aos sogros. Conforme a 3° Turma, quando há relação de parentesco entre o proprietário e o detentor não se caracteriza posse.

A autora, que mora no imóvel há 21 anos, entrou com a ação após a Caixa Econômica Federal colocar o imóvel em leilão. Ela comprou a residência pelo Sistema Financeiro de Habitação em abril de 1997 em 180 prestações. Após 8 meses, vendeu a propriedade aos sogros, que deixaram de pagar as prestações. Ela, entretanto, seguiu morando no local até ser notificada pela Caixa de que a casa seria leiloada.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente, e a mulher recorreu ao tribunal. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e de outros direitos, que, de maneira geral, transferem-se ao adquirente desde que decorrido prazo temporal compatível com o tipo de usucapião, qualificado pelo animus domini e sem qualquer oposição, preenchidos os requisitos legais”.

Nº 5059101-41.2018.4.04.7100/TRF

 

Fonte: TRF4

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