|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.19  |  Dano Moral   

Moradora indenizará síndica por ofensas em grupo de rede social

Síndica receberá 2 mil reais de dano moral.

A 2ª turma recursal cível dos Juizado Especial Civel do Rio Grande do Sul condenou uma moradora ao pagamento de dano moral para uma síndica, em razão de ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em grupo de uma rede social. O colegiado concluiu que os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingindo a esfera pessoal da síndica.

Na ação, a síndica alegou que a moradora criou um grupo de rede social, sem a sua presença, para, supostamente, resolver questões do condomínio, porém, sustentou que o grupo servia apenas para difamá-la. A moradora, por sua vez, argumentou que o grupo trata de assuntos referentes ao condomínio e que em nenhum momento desrespeitou a síndica. No JEC Cível, o pedido de danos morais da síndica contra a moradora foi atendido, condenando a ré ao pagamento de 1 mil reais, mais correção monetária.

Relatora, a juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, considerou que foi corretamente reconhecido o dever de indenizar. “Verifica-se, assim, o ato ilícito praticado pela requerida e a ofensa à dignidade e ao decoro da demandante, afirmou a magistrada. Os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingindo a esfera pessoal da demandante. Por exemplo, naquelas conversas, a demandada afirmou que a requerente era mal educada e louca invasiva.”

A magistrada aumentou o valor da quantia indenizatória para 2 mil reais e manteve os demais termos da sentença.

 

Fonte: Migalhas

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