Síndica receberá 2 mil reais de dano moral.
A 2ª turma recursal cível dos Juizado Especial Civel do Rio Grande do Sul condenou uma moradora ao pagamento de dano moral para uma síndica, em razão de ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em grupo de uma rede social. O colegiado concluiu que os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingindo a esfera pessoal da síndica.
Na ação, a síndica alegou que a moradora criou um grupo de rede social, sem a sua presença, para, supostamente, resolver questões do condomínio, porém, sustentou que o grupo servia apenas para difamá-la. A moradora, por sua vez, argumentou que o grupo trata de assuntos referentes ao condomínio e que em nenhum momento desrespeitou a síndica. No JEC Cível, o pedido de danos morais da síndica contra a moradora foi atendido, condenando a ré ao pagamento de 1 mil reais, mais correção monetária.
Relatora, a juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, considerou que foi corretamente reconhecido o dever de indenizar. “Verifica-se, assim, o ato ilícito praticado pela requerida e a ofensa à dignidade e ao decoro da demandante, afirmou a magistrada. Os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingindo a esfera pessoal da demandante. Por exemplo, naquelas conversas, a demandada afirmou que a requerente era mal educada e louca invasiva.”
A magistrada aumentou o valor da quantia indenizatória para 2 mil reais e manteve os demais termos da sentença.
Fonte: Migalhas