|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.18  |  Obrigações   

Montadora deve substituir caminhão usado com defeitos para trabalho de comprador em São Paulo

Uma montadora foi condenada a substituir um caminhão que apresentou defeitos, comprado por um trabalhador rural para sustentar sua família. A decisão é do juiz de direito da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, Sergio Martins Barbatto Júnior, que deferiu uma liminar para que a montadora realize a troca do veículo em até cinco dias.

O trabalhador comprou um caminhão zero quilômetro para trabalhar, mas o veículo apresentou defeitos no câmbio, ficando inutilizável ainda dentro do prazo de garantia. O defeito foi reconhecido pela montadora, mas não foi solucionado, impossibilitando o labor do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz Sergio Barbatto Júnior considerou que o defeito no veículo podia ter consequências desproporcionais, graves e irreparáveis, já que o autor utilizaria o bem para trabalhar.

O magistrado ponderou ainda que a impossibilidade de uso do caminhão geraria um "efeito cascata nefasto" ao demandante, já que ele não conseguiria prover o sustento de sua família e não poderia pagar as parcelas do veículo comprado. Com esse entendimento, deferiu liminar, condenando a montadora a substituir o veículo por outro idêntico em até cinco dias, sob pena de penhora mensal do valor de automóvel alugado para a realização do trabalho em caso de descumprimento. "O que importa é que o autor tenha garantido o seu sustento. [...] Multa diária não resolve o problema, vira execução futura, onera sobremaneira a parte executada, não integra o débito principal e não supre a principal preocupação do autor – trabalhar."

Processo: 1001569-40.2018.8.26.0664

Fonte: Migalhas

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