Alegando censura e obstrução de exercício da profissão, uma modelo de nu artístico ingressou com ação judicial contra uma rede social após ter uma postagem com divulgação do seu trabalho bloqueada. Solicitava que a rede social fosse impedida de censurar novas publicações de fotos e ressarcimento por lucros cessantes no valor de 5 mil reais.
Os pedidos, contudo, foram negados pela juíza da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Cíntia Dossin Bigolin. A decisão, proferida na semana passada (dia 23), reconhece a autonomia da página "em ditar as regras do convívio digital" que permite aos usuários. "Não obstante o espaço público e integralmente gratuito", ponderou a magistrada, "não se pode ignorar que a requerida se constitui como uma pessoa jurídica de direito privado, com natural autonomia e gerência sobre seus próprios produtos postos em circulação."
A juíza acrescentou que a adesão à rede social depende de aceitação a termos e política de uso - que inclui item específico sobre nudez -, cujo objetivo seria o de alcançar um convívio social harmônico entre pessoas com as mais distintas crenças e ideologias. "Tendo a autora optado por utilizar da rede social requerida para exercer sua atividade profissional como modelo de nu artístico, poderia ao menos esperar que tal providência suspensiva da publicação pudesse ser adotada pelo réu, sobretudo porque concordou com os termos que previam essa hipótese."
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJRS