O ministro Eros Grau, do STF, negou a liminar requerida pela defesa a um estudante universitário que responde a processo criminal sob a acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) e porte ilegal de arma de fogo. O estudante está preso preventivamente há dois anos e cinco meses e, no HC, a defesa alega ocorrência de excesso de prazo e cerceamento de liberdade, visto que não há previsão da data de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju (SE).
Em sua decisão, Eros Grau indeferiu a liminar após considerar não haver, à primeira vista, os requisitos necessários para sua concessão. A defesa do acusado recorreu ao Supremo depois que o STJ negou habeas corpus sob o argumento de que, apesar dos diversos recursos apresentados pela defesa, a data do julgamento está em vias de ser designada.
O ministro remeteu os autos do HC ao MPF para emissão de parecer. O passo seguinte é o julgamento de mérito do processo pela Segunda Turma do STF.
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759