O STF negou pedido de liminar na da União para que fosse suspensa decisão da 1ª Vara Federal de Manaus, que proíbe o desconto de dias parados de auditores federais envolvidos numa greve da categoria.
Naquele caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu um pedido semelhante da União contra a 4ª Vara Federal de Porto Alegre, que protegia os salários dos auditores da Receita Federal no Rio Grande do Sul em greve.
Contudo, ao receber a Reclamação 6207 na presidência do Tribunal, o ministro ressaltou diferenças entre as decisões da Justiça Federal no Amazonas e no Rio Grande do Sul. “Seu objeto é distinto das considerações da decisão reclamada, oriunda de mandado de segurança coletivo e referente a procedimentos específicos de desconto de valores de dias não trabalhados pelos servidores grevistas.”
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes, concordou com o parecer de Mendes, acrescentando que, “não parece existir identidade entre a decisão proferida nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada 229, apontada como paradigma na presente Reclamação, e o ato reclamado.”
Cármen Lúcia levará a decisão de mérito ao Plenário da Corte, e para isso já pediu o parecer do procurador-geral da República sobre o assunto. Segundo ela, a análise do colegiado precisa existir porque a decisão resulta em “importante alteração dos contornos que atualmente prevalecem no processamento e julgamento das Reclamações constitucionais”, destacou.
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759