|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.17  |  Diversos   

Ministério Público de São Paulo é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo

Os conselheiros decidiram também que o MP/SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional.

O Ministério Público do Estado de São Paulo deve deixar de pagar gratificação por participação de um membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como jeton. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os conselheiros decidiram também que o MP/SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou que a instituição envie à Procuradoria-Geral da República os atos normativos que permitiram gratificações por acúmulo de processos. As decisões do Plenário ocorreram durante o julgamento de um procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP-SP, entre 2011 e 2016.

O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vistas. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro. Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP.

Processo 1.00931/2016-91

Fonte: Conjur

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