21.06.07 | Diversos
Ministério Público contesta adoção feita por Gal Costa
O Ministério Público do Rio contesta a adoção de um menino de quase dois anos pela cantora Gal Costa. A promotoria vê irregularidades no processo.
A cantora obteve a guarda da criança no dia 14 de abril. O Ministério Público diz não ter sido chamado a dar parecer e afirma que a artista passou à frente de ao menos 364 pessoas do cadastro de aptas a fazer adoções.
A Promotoria da Infância e da Juventude afirma que a juíza Ivone Caetano (vara da capital, centro do Rio) não tinha competência para julgar o caso porque a família do menino é de Bangu, área sob jurisdição da juíza Cristiana Cordeiro.
A juíza Ivone Caetano não quis comentar o caso, mas defendeu que, em tese, a competência é dela, pois a criança estava em abrigo no centro da cidade - mesmo argumento usado pela defesa da cantora. "Entendo que a lista de cadastro não é uma ditadura. Muitas vezes há uma lista enorme e a criança é recusada por casais. Por que sou obrigada a beneficiar o adulto?", disse a juíza.
Já a magistrada Cristiana Cordeiro defende que a fila para a adoção seja obedecida. Ela chegou a determinar a busca e apreensão da criança, por considerar que a concessão da guarda à cantora havia sido irregular. A cantora recorreu, e o Órgão Especial do TJ concedeu liminar para que Gal Costa continue responsável pela criança.
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Fonte: Folha online
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759