|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.09  |  Diversos   

Mineradora e Município condenados por exploração em área de proteção

A 13ª Câmara Cível do TJRJ determinou que a Sociedade Industrial e Mineradora de Granitos (SIMGRA) deixe imediatamente de realizar qualquer atividade de mineração no interior da área de proteção ambiental (APA) da Serra da Capoeira Grande, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

 Segundo a ação civil pública movida pelo MPRJ, a empresa, além de provocar poluição sonora, atmosférica e desmatamento desordenado no local, vem exercendo a exploração da região sem a devida licença ambiental, expirada em 2002. A denúncia relata também que a Feema, órgão responsável pela concessão da licença, constatou, no referido ano, inúmeras irregularidades que não foram sanadas e acabaram se agravando com o tempo.

De acordo com a decisão, que manteve o pedido liminar deferido em 1ª instância, o Município do Rio de Janeiro deve designar um gestor para a área de proteção ambiental em questão, em 48 horas, e dar início ao procedimento administrativo necessário para a aprovação do Plano Diretor da APA, conforme a Lei Municipal nº 2835/99, no prazo de 5 dias.

"De fato, o MPRJ autor da ação, pretende através dela obter a condenação do ente municipal na obrigação de promover e implementar área de proteção ambiental da Serra da Capoeira Grande, sobre a qual deverá exercer atividades de fiscalização e conservação; e ainda, indenização pelos prejuízos ocasionados à coletividade por sua inércia, acrescida da atividade predatória atribuída à empresa mineradora", explicou a juíza de direito substituta de desembargador Simone Gastesi Chevrand, relatora do processo.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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