|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.10  |  Diversos   

Militar acusado de vender provas e gabaritos para concurso do Exército tem liminar indeferida

Condenado pelo STM pela prática de crime de estelionato, o militar G.C.S recorreu ao STF para tentar reverter a sentença. Ele foi acusado pela suposta venda de provas e gabaritos do concurso de sargentos do Exército realizado em 2002.

A defesa do militar impetrou Habeas Corpus contra a decisão do STM, mas ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar. No pedido a defesa alegou inocência, apontou o que considera nulidades processuais e sustentou que as provas utilizadas para condená-lo são controversas.

Segundo consta nos autos, o militar respondeu a uma ação penal que tramitou na 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, sendo absolvido em primeira instância e condenado em grau de apelação pelo STM.

Na avaliação do ministro Lewandowski, “a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”.

Segundo o ministro, o caso revela a necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que impossibilita a concessão da medida cautelar. Para Ricardo Lewandowski, a liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus que deverá ser examinado pela Turma julgadora no momento oportuno. (HC 103606)


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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