|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.07  |  Diversos   

Metalúrgica receberá R$ 220 mil do Banco do Brasil

O Banco do Brasil deverá pagar uma indenização de R$ 220 mil para a Metalúrgica Silos Ideal Ltda. O banco bloqueou a conta-corrente da empresa, que acabou tendo vários cheques devolvidos pela falta de fundos. A decisão foi da 20ª Câmera Civil do TJRS, que ainda exigiu acréscimo como a correção monetária segundo o IGP-M e o pagamento de juros de mora de 0.5% ao mês antes de entrar em vigor o Novo Código Civil, a partir do qual terá de pagar
1% ao mês.
 
Em um primeiro julgamento, o Banco do Brasil teria que pagar quase R$ 14 milhões à metalúrgica. R$ 7 milhões por danos morais, além de um título de igual valor por causa dos prejuízos materiais e R$ 25 mil por juros que a empresa pagou a fornecedores. O banco alegou que houve cerceamento de defesa, porém o relator do recurso, José Aquino Flores de Camargo julgou improcedente a alegação, já que haveria nos autos elementos que autorizam o julgamento antecipado da lide.
 
O direito de agravada, sustentado pelo réu, não está prescrito. Aquino de Camargo também fez questão de lembrar que entre o transito em julgado e a data de implementação do Novo Código Civil não foi ultrapassado nem metade do prazo prescricional. Assim, considerou o art. 205 do Código Civil de 2002, decenal, que começou a ser contado a partir de 11/01/2003, quando entrou em vigor o novo Diploma Legal.
 
Para Aquino de Camargo, não há nexo casual entre o ato praticado pelo banco e o pretendido prejuízo material. Como a parte não provou a ocorrência de danos materiais específicos, ato que cabia a ela, acabou considerando como dever indenizar a metalúrgica apenas por danos morais, em um valor fixado em R$ 220 mil, quantia atualizada do bloqueio feito pelo Banco do Brasil, no dia 27/01/1993. (Proc.n°:70021362231)

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Fonte:TJ-RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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