|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.08  |  Trabalhista   

Metalúrgica pagará multa de R$ 11 mil por descumprir normas de segurança do trabalho

A empresa Mecril Metalúrgica Criciúma Ltda. foi multada em R$ 11,5 mil pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho. A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, conseguiu na 2ª Turma do STJ manter a decisão da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

O STJ suspendeu a decisão do TRF-4 que cancelava o processo administrativo instaurado pela DRT para averiguar por que os funcionários não utilizavam adequadamente o equipamento de proteção individual (EPI).

No recurso, a PGU sustentou que a Mecril deve cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde do trabalhador. Uma delas obriga o empregador a fornecer gratuitamente o EPI aos funcionários para garantir a integridade física do trabalhador.
A norma também determina que o empregador deve treinar o funcionário sobre o uso adequado do equipamento e tornar o uso obrigatório na empresa. Além disso, ele também deve substituí-lo quando danificado, higienizar e fazer manutenção periódica.

Na decisão, o STJ destacou que “cabe ao empregador cobrar efetivamente e cotidianamente o uso do EPI pelos seus subordinados, sendo insuficiente o fornecimento e a edição de regras internas pela empresa Mecril”.


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Fonte: AGU

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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