|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Consumidor   

Mesmo que culpa seja de terceiros, cadastro ilegal no SPC e Serasa é de responsabilidade de empresa

A Brasil Telecom foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um cliente que teve seu nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa. No caso, uma terceira pessoa, não identificada, usou seus documentos. Para o juiz da 12ª Vara Cível, Fábio Filgueira, e para os desembargadores que compõe a 1ª Câmara Cível do TJRN, essa circunstância não exime a responsabilidade da empresa, que deverá assumir a responsabilidade.

A Brasil Telecom recorreu da decisão da primeira instância alegando que a culpa foi de terceiro. Já o cliente queria majorar o valor da reparação. Entretanto, para a 1ª Câmara, a decisão já proferida atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não precisando ser reformada.

Quanto às circunstâncias e o grau de culpa da empresa, os desembargadores constataram que a Brasil Telecom contribuiu para sua ocorrência por não ter sido diligente ao lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. (Proc. n.º 2008.002378-9)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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