A simultaneidade da paternidade "atende ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si.
A certidão de nascimento de uma menina terá o nome dos pais biológicos e do socioafetivo. A decisão é do juiz de direito da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, Mábio Antônio Macedo, que reconheceu a dupla paternidade e determinou a guarda compartilhada da menor. De acordo com os autos, a criança nasceu em 2014, quando os pais biológicos ainda mantinham relacionamento sério, mas se separaram antes de registra-la em cartório. Na época, o registro foi realizado pelo atual companheiro da mãe, o pai de criação da menina.
Sendo assim, o pai biológico entrou com ação para reconhecimento de paternidade e registro de seu nome no documento da criança. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido possui auxílio no art. 1.607 do Código Civil, já que a concepção ocorreu fora do casamento, o que não impede de ser reconhecida paternidade a qualquer tempo pelos pais.
Para ele, a simultaneidade da paternidade "atende ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si. Ele ainda decidiu sobre a guarda compartilhada, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa onde a menor residirá para convivência. Ao analisar o caso, o juiz de baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que resguarda o direito à filiação, e também em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu dupla paternidade, fundamentando no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas