|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.02.24  |  Diversos   

Menina que sofre com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade ganha direito a benefício assistencial

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e Desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que, na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR).

Em sua sentença, o magistrado destacou que, com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos, foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou.

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(...) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (...)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”.

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso.

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro