INSS deverá implantar o benefício assistencial a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, 25/11/2013, com as parcelas em atraso acrescidas de juros e correção monetária.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício assistencial a uma criança, de Giruá (RS), com deficiência. Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança tem pé torto congênito bilateral, com sequela anatômica definitiva.
A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente. Segundo o instituto, a renda familiar excede o mínimo estabelecido pela lei e a autora ainda é pequena, exigindo os mesmos cuidados que qualquer outra criança da mesma idade.
Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os dois requisitos foram devidamente comprovados. Conforme a magistrada, a família, formada de quatro pessoas, sobrevive do seguro-desemprego de um salário mínimo recebido pela mãe, estando o pai também desempregado.
Em seu voto, ela reproduziu parte do laudo de avaliação socioeconômica, elaborado em novembro de 2014, segundo o qual a criança mora com os pais e uma irmã de cinco anos em uma casa cedida pela avó, em condições insalubres. A juíza destacou que a menina precisa estar sempre trocando o aparelho dos pés, que deve acompanhar seu crescimento e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem disponibilizado. Quanto à incapacidade, a magistrada ressaltou que o laudo pericial demonstra a existência de impedimento de longo prazo.
O INSS deverá implantar o benefício assistencial a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, 25/11/2013, com as parcelas em atraso acrescidas de juros e correção monetária.
Fonte: TRF4