|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.10.19  |  Diversos   

Medida frustrada para encontrar devedor não suspende prazo prescricional

No recurso, o agravante sustentou a ocorrência da prescrição, uma vez que não houve a localização de bens penhoráveis no prazo de cinco anos após a determinação da suspensão do feito.

Medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao decretar a prescrição de um caso. O pedido foi negado em primeira instância após o juízo entender que não houve inércia da Fazenda Nacional. No recurso, o agravante sustentou a ocorrência da prescrição, uma vez que não houve a localização de bens penhoráveis no prazo de cinco anos após a determinação da suspensão do feito.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Amilcar Machado, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em casos semelhantes, que requerimentos para diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. “O mero requerimento de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do Bacenjud, ou de outras diligências com resultado negativo, não possui o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente”, afirmou.

0063888-84.2014.4.01.0000

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro