|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.17  |  Dano Moral   

Médico indenizará paciente em 20 mil reais por falso diagnóstico de sífilis

O diagnóstico, errado, foi dado logo após o parto, e o pai da criança terminou o relacionamento por suspeitar que a mulher o havia traído.

Por ter dito a uma mãe que o teste de sífilis, uma doença sexualmente transmissível, deu resultado positivo antes mesmo da contraprova, um médico foi condenado a pagar 20 mil reais por danos morais. O diagnóstico errado foi dado logo após o parto, e o pai da criança terminou o relacionamento por suspeitar que a mulher o havia traído.

O dano moral ficou caracterizado pelo fim do relacionamento após a divulgação do resultado do exame. A indenização foi determinada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, por unanimidade, a sentença da 4ª Vara Cível de São Carlos para condenar o médico por danos morais. Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. "Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações, ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente, antes da contraprova, gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesmo a romper o relacionamento."

Segundo a autora, que estava internada em quarto coletivo, o médico afirmou, na presença de outras pessoas, que tanto ela como o recém-nascido estavam com sífilis e precisariam fazer tratamento. Além disso, em nenhum momento o profissional teria feito a ressalva de que o exame não era conclusivo. "Portanto, sendo inequívoco o desgaste psicológico experimentado pela autora e sua família, agravado pela ausência de informação quanto à possibilidade de erro no diagnóstico laboratorial, há que se reconhecer a existência de um ato ilícito imputado ao apelante, estando presentes os elementos essenciais da obrigação de indenizar", afirmou o relator.

Fonte: Conjur

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