|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.08  |  Diversos   

Médico é condenado por cobrar realização de cirurgia pelo SUS

Um médico do Hospital Bartholomeu Tacchini foi condenado por cobrar a realização de uma cirurgia de emergência em um paciente internado pelo (SUS). A decisão foi do O juiz da Vara Federal de Bento Gonçalves, Marcos Reolon.

O MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o médico. Segundo a acusação, ele teria solicitado a emissão de AIH para que a intervenção fosse paga pelo SUS e exigiu do paciente a quantia de R$ 490 para que o procedimento cirúrgico fosse realizado. O fato ocorreu em março de 2002.

Segundo o magistrado, o ato praticado pelo médico é de culpabilidade exacerbada. Reolon afirmou que o profissional se valeu do desespero de alguém que se viu obrigado a realizar cirurgia de urgência para cobrar algo que não era devido.

O juiz salientou que não é proibido aos profissionais da medicina cobrar valores pelos atendimentos que prestam. Entretanto, não lhes é lícito cobrar quaisquer valores de pacientes do SUS.

De acordo com a sentença, o réu deve pagar multa de R$ 5.237 para ressarcir o dano aos cofres públicos. Além disso, o médico teve a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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