|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.04.08  |  Trabalhista   

Médico credenciado não pode ser considerado funcionário público

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis que negou o pagamento de verbas trabalhistas e estatutárias aos médicos Pedro Luiz de Oliveira e Elio Raul Fortunato de Parra, por não se configurar vínculo empregatício entre os apelantes e o Estado.

Os autores, descredenciados pelo órgão estadual de trânsito por atingirem a idade limite de 70 anos, reivindicaram na ação trabalhista contra o Estado o recebimento de verbas rescisórias como: férias vencidas, décimo terceiro salário, licença prêmio, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais, repousos semanais remunerados e feriados, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%. Os médicos alegaram que a Justiça do Trabalho, em sentença de 1990, reconheceu a existência da relação trabalhista.

Em primeira instância, ficou comprovado que os apelantes nunca foram ocupantes de cargo público, mas apenas médicos credenciados da Ciretran de Tubarão, que recebiam honorários na medida dos respectivos atendimentos. Por esta condição, não integram o regime jurídico único do Estado de Santa Catarina e não têm direito às vantagens pleiteadas.

O relator, desembargador Jânio Machado, afirmou que o vínculo empregatício com o Estado vai ao encontro das normas constitucionais, e que desde 1946 já exigiam a prévia aprovação em concurso para o provimento de função pública, excetuada as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Apelação cível nº 2007.036921-1).



.............
Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro