|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.08  |  Diversos   

Médico acusado de fazer uma laqueadura sem seguir os ditames legais é absolvido

A 4ª Turma do TRF1 absolveu médico acusado de ter feito laqueadura em parturiente sem o requisito legal de autorização por escrito da paciente.
 
O médico efetuou parto cesariana seguido de ligadura de trompas, a laqueadura, mas o fato de o procedimento ter sido feito em desconformidade com a legislação que exige consentimento por escrito, levou-o a responder, criminalmente, na Justiça, pelo ato.

A parturiente atestou em juízo que, embora não tenha assinado qualquer autorização, ela a manifestou verbalmente.

O entendimento da 4ª Turma do TRF1 é de que, no caso, não houve dano ao bem tutelado, visto ter a paciente autorizado o procedimento, mesmo que verbalmente, e ter, naquela ocasião do parto, mais de 30 anos e dois filhos, evidenciando a ausência de infrações.

A inexistência, por si só, de autorização por escrito, não é suficiente para a condenatória, conforme esclareceu o relator, desembargador federal Hilton Queiroz. Há que se ater para o objetivo do legislador, que foi o de evitar arbitrariedades, que não ocorreram, no caso. (Apelação Criminal 2004.38.02.000772-8/MG)



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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