Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função. Este é o entendimento da 8ª Turma do TRT4, que deu provimento ao recurso ordinário interposto por um bancário contra decisão da Vara do Trabalho de Esteio (RS), a qual favorecia a Caixa Econômica Federal.
A magistrada de primeiro grau julgou improcedente a reclamatória, porque o autor não executou a função gratificada de Gerente pelo tempo necessário. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Halfen, a Súmula nº 372 do TST, que trata da matéria, requer apenas o desempenho de qualquer função de confiança durante o lapso em questão, não exigindo seja ela a mesma, bastando, para a contagem do tempo, que tenham sido exercidas funções comissionadas. No caso sob exame, o próprio banco qualifica como de confiança a função de caixa executivo, a qual foi ocupada pelo bancário antes de ser promovido a gerente.
A relatora ponderou, ainda, que o fato de o reclamante ter pleiteado somente a incorporação do cargo de gerente não obsta o deferimento da pretensão, pois “o pedido maior abrange o menor”, sendo justa a concessão da incorporação pela média percentual das gratificações das funções desempenhadas no período. Cabe recurso da decisão. (Processo 01412-2006-281-04-00-0 RO).
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759