13.11.07 | Diversos
MEC pode usar critério que quiser para avaliar cursos
O Ministério da Educação pode se valer de qualquer indicador oficial que revele a má qualidade dos cursos para começar um procedimento de supervisão, de forma desvinculada do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Com essas palavras, o juiz da 13ª Vara do Distrito Federal aprovou a avaliação dos cursos de Direito feita pelo MEC com base no Exame de Ordem e no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
O pedido de liminar em favor das escolas que foram consideradas ruins, apresentado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), foi rejeitado pelo juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho.
Com o cruzamento dos resultados do Enade com o Exame de Ordem, a Secretaria enquadrou 89 escolas em um nível ruim de ensino. Todas foram notificadas e receberam um prazo de dez dias para informar as medidas que seriam tomadas para contornar a situação, sob ameaça de suspensão de vestibular, redução do número de vagas e até mesmo o fechamento definitivo.
Uma comissão de especialistas do Ministério da Educação fará uma série de visitas a 60 escolas para verificar as suas condições. Entre os cursos que serão fiscalizados estão os de faculdades como Uniban, Unip e Universidade Gama Filho. As outras se comprometeram a assinar um protocolo de compromissos e não serão visitadas.
No Mandado de Segurança, as faculdades argumentaram que a avaliação dos cursos deveria se basear em todos os critérios previstos no Sinaes, criado pela Lei 10.861/04, que prevê avaliação da instituição, do curso e do aluno. O advogado da entidade, Marcos Zacarin, critica o uso do Exame de Ordem como forma de avaliar os cursos, pois entende que ele serve para analisar a capacidade do bacharel para exercer a profissão. E que o Enade é apenas uma parte da avaliação prevista pelo Sinaes.
“O Ministério da Educação escorou-se no Exame da OAB, porque não obteve êxito em operacionalizar as avaliações previstas no Sinaes”, afirmou o advogado no pedido de liminar.
A defesa do MEC ressaltou que tem a função constitucional de garantir o padrão de qualidade do ensino e, portanto, a avaliação estaria dentro da sua competência. Observou que a Secretaria de Educação pode, até mesmo de ofício, abrir procedimento administrativo quando encontrar problemas nos cursos de graduação.
E finalizou, dizendo que, “ao contrário do que quis fazer crer a impetrante, inexiste, por ora, qualquer sanção a ser aplicada àquelas instituições particulares de ensino superior, a qual dependeria de eventual processo administrativo a ser aberto somente em caso de desatendimento daquelas diretrizes eventualmente estabelecidas em Termo de Saneamento de Irregularidades”.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759