|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.07  |     

Maria da Penha acabou com o ditado de que “em briga de marido e mulher ninguém bota a colher

Maria da Penha Maia, a biofarmacêutica cearense que deu o nome à Lei nº 11.340/06, estará hoje em Porto Alegre. Ela falará às 20h30 no auditório da Assembléia Legislativa. A entrada é franca. A mulher, no ano de 1983, sofreu duas tentativas de assassinato, cometidas por seu marido. Na primeira ocasião foi ferida com arma de fogo, ficando paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha - julgado à luz da legislação da época - só foi punido 19 anos depois e ficou apenas dois anos em regime fechado.
 
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a norma altera o Código Penal brasileiro e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os condenados não poderão mais ser punidos com penas alternativas - e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 
 
Maria da Penha veio ao Estado a convite da OAB-RS, por intermédio da sua Comissão Especial da Mulher Advogada. Ainda por iniciativa da Ordem gaúcha, ela esteve durante esta semana em Passo Fundo, Santa Rosa e Santa Maria. Nas três cidades, superlotou auditórios e passou a sensação de que o ditado "em briga de marido e mulher ninguém bota a colher" começa a ser coisa do passado.

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Leia  a matéria seguinte
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O que dizem
 
Maria da Penha Maia: “As entidades, instituições e os movimentos de defesa da mulher têm a grande responsabilidade de mobilizar forças para que seja cumprida a lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Existem dificuldades para o cumprimento da lei, sancionada há nove meses. Muitas delegacias não têm infra-estrutura adequada para atender com eficácia às várias denúncias que recebem diariamente. É preciso haver uma padronização das políticas públicas para o atendimento desses casos. São necessárias ações conjuntas entre os juizados específicos e as casas-abrigo, cuja criação está legalmente prevista".
 
Claudio Lamachia, presidente da OAB-RS: "A lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com ela, o Brasil atendeu à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. A partir da Emenda Constitucional nº 45, foi conferido status constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional. A  nova lei alterou o Código Penal e permite que, agora, os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias - , aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três".
 
Carmelinda Mazzardo, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada: "A Lei Maria da Penha estipula que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem um de Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para dar mais agilidade aos processos. No RS, existem apenas nove delegacias que prestam esse tipo de atendimento, além do Juizado Especial de Porto Alegre. É um começo, mas ainda está longe do ideal. A OAB gaúcha está plantando uma semente".

Maria Berenice Dias, desembargadora do TJRS: "Até pouco tempo vigorava a praxe da impunidade da violência doméstica. Era como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Tratava-se nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo... A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida dela. A autoridade do macho sempre foi respeitada a tal ponto que a Justiça parava na porta do lar doce lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante. Tudo isso, porém, está chegando ao fim."
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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