|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.01.09  |  Diversos   

Mantido fornecimento de medicamentos para glaucoma em Londrina

A decisão é do TRF4, que manteve o parecer dado em dezembro pela 2ª Vara da Justiça Federal de Londrina, no Paraná. A ação foi julgada pela desembargadora federal, Silvia Goraib e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Conforme a primeira decisão, o Estado e o Município devem distribuir a medicação aos pacientes com glaucoma, desde que apresentem prescrição médica de profissionais  credenciados pelo SUS, e os valores gastos devem ser ressarcidos pela União.

Porém, o Estado recorreu junto ao TRF4, alegando que a decisão ameaçava o interesse público, podendo prejudicar a economia estadual. Todavia, a desembargadora Silvia, não aceitou o argumento de defesa, alegando que a Constituição Federal garante o direito à saúde a todo cidadão, sendo dever do estado garantir esse direito.

Em seu argumentou ela afirmou que, “os pacientes necessitam utilizar com urgência os medicamentos para evitar o agravamento da doença ou a perda da visão”. Silvia lembrou ainda que não há prejuízo irreparável ao governo do Paraná, pois este terá a restituição dos valores junto a União, como determina a sentença.(SES 2008.04.00.046161-0/TRF)



..............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro