24.04.08 | Diversos
Mantida liminar que garante vaga a vestibulanda da UFRGS
A 4ª Turma do TRF4 confirmou liminar que garantiu a matrícula da vestibulanda Juliane Gering no curso de Psicologia da UFRGS. A candidata, que se classificou em 39º lugar, não havia conseguido ingressar no curso porque, do total de 40 vagas oferecidas, apenas 28 ficaram para o acesso universal. As outras 12 vagas foram destinadas ao sistema de cotas.
Em fevereiro, a desembargadora federal Marga Tessler determinou a matrícula da vestibulanda. Agora, o caso foi julgado na 4ª Turma do TRF4, que confirmou a decisão. Para Marga, a estudante não teve direito ao privilégio da cota social, pois não estudou todo o ensino médio em escola pública, mas alcançou pontuação superior à de alguns aprovados pelo sistema alternativo. Além disso, observou que a candidata tem renda familiar inferior a R$ 1,9 mil e tem despesas com aluguel e com remédios, para tratamento de insuficiência respiratória crônica.
No entendimento da magistrada, o sistema de cotas aplicado na UFRGS é eminentemente social e a universidade, dentro de sua autonomia administrativa, deu cumprimento ao princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais com a sua adoção. Apesar disso, concluiu a desembargadora, "a resolução universitária não poderia afrontar relevante e fundamental postulado expressamente consagrado pela Constituição, o mérito acadêmico, que, neste caso, não sendo observado, atingiu o direito subjetivo da estudante". (AI 2008.04.00.003658-3/TRF).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759