Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço.
O juiz do trabalho substituto da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado que foi dispensando por justa causa ao trabalhar embriagado. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa.
A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se recuperar, tomando como base o resultado do teste do bafômetro. Para Raul Amorim, restou configurada "não só a constatação da embriaguez do reclamante, mas também sua entrada em bares, durante o expediente, comprando e consumindo mais bebidas." Ao validar a resolução do vínculo de emprego por culpa do reclamante, o juiz indeferiu os direitos trabalhistas devidos à dispensa sem justa causa.
Processo: 0001327-77.2017.5.10.0002
Fonte: Migalhas