|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.19  |  Diversos   

Mantida interdição de câmara de bronzeamento artificial, diz TJ/RS

A empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal de POA por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento.

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre manteve decisão liminar que proíbe uma empresa de colocar câmara de bronzeamento artificial em funcionamento. A empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal de POA por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento.

Na justiça, ingressou com pedido liminar para continuar utilizando a câmara, que foi negado. Na Turma Recursal Fazendária, a empresa ingressou com recurso contra a liminar. Conforme o relator, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, a autoridade sanitária municipal detém atribuição para fiscalizar o atendimento da legislação federal, dentro de um sistema múltiplo de ações. "A Autoridade Municipal autuou dentro do poder de polícia e tem presunção de legalidade e veracidade seus atos, fundado no risco à saúde pública. Cabe à agravante demonstrar a regularidade do equipamento, que está em perfeitas condições e adequado às normas municipais. Aqui não ficou demonstrado", destacou o magistrado.

Assim, por unanimidade, foi negado recurso à empresa, sendo mantida a proibição de uso do equipamento. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.

Processo nº 71008129124

 

Fonte: TJRS

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