|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.09  |  Diversos   

Mantida decisão que demitiu policial federal por abuso de poder

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um ex-policial federal, mantendo a demissão do profissional por abuso da sua condição.

Segundo dados do processo, o ex-agente, utilizando-se de sua posição de policial federal, se apresentava como expert em serviços de segurança física e patrimonial, obtendo contrato para prestar serviços de assessoria de segurança particular.

No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que a legalidade do ato demissionário tem que ser apreciada quanto à proporcionalidade da sanção aplicada ao fato apurado, devendo ser exercido pelo controle jurisdicional em mandado de segurança.

Referiu-se, ainda, ao reconhecimento pela comissão processante das circunstâncias atenuantes do caso, como os bons antecedentes do agente e a ausência de prejuízo ao erário, sustentando, assim, a penalidade de suspensão, sugerida pela referida comissão.

A defesa afirmou haver perigo na demora, requisito necessário para a concessão do pedido, já que, em se tratando de penalidade de demissão, a sobrevivência familiar estaria ameaçada.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, destacou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.

Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da AGU, já que não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar.  O magistrado ressaltou, ainda, que o pedido do ex-policial federal se confunde com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido. (MS 14081).



..................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro