O TRF3, seguindo parecer do MPF, manteve a condenação de um servidor da Subdelegacia Regional do Trabalho de Santos por improbidade administrativa, proferida na primeira instância da Justiça Federal em Santos. A condenação, em âmbito civil, suspende os direitos políticos do réu por três anos, impõe pagamento de multa no valor equivalente a 50 vezes a sua remuneração e o proíbe de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. o servidor responde ainda criminalmente por corrupção passiva e compra de testemunha.
Os fatos que deram origem aos processos aconteceram em janeiro de 2002. Na ocasião, o servidor teria solicitado de uma vítima o valor de R$ 500 para "agilizar" a liberação de seu seguro-desemprego. No ato do pagamento, o Departamento de Polícia Federal, que já havia sido comunicada, efetuou o flagrante por corrupção passiva.
O flagrante fez com que se instaurasse um processo administrativo contra o servidor, na Subdelegacia Regional do Trabalho em Santos. No decorrer do processo administrativo, o servidor teria sido orientado por seu advogado a subornar a vítima, oferecendo a quantia de R$ 750 para que ela mudasse a versão dos fatos e dissesse que teria ido pagar uma dívida pessoal. Isso fez com que seu então advogado também passasse a responder como réu na ação penal.
Em 2006, advogados entraram com um habeas corpus no TRF3, pedindo o trancamento da ação. O pedido foi negado pela turma, seguindo o parecer da procuradora regional da República Jovenilha Gomes do Nascimento.
Na ação de improbidade, o parecer é do procurador regional da República Sinval Tozzini. Participou da sessão da 6ª Turma do Tribunal, que manteve a condenação do servidor por improbidade, a procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi. (Número dos Processos: Improbidade - 2003.61.04.011150-9/ HC no TRF3 - 2006.03.00.026683-8 / Criminal na Justiça Federal em Santos - 2002.61.04.000529-8).
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Fonte: PGR
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759